Com base na regulamentação anterior, apenas era permitido, a colocação de painéis solares para produção de eletricidade para autoconsumo individual . Ou seja, quando um condomínio decidia a colocação de painéis solares, seria exclusivamente para o consumo das partes comuns. Era igualmente possível com base nessa regulamentação um condómino decidir a colocação de painéis solares, desde que obtivesse a aprovação do condomínio., contudo (a redução da fatura de eletricidade), seria apenas para seu beneficio individual.
A partir de 1 de janeiro de 2020, com o novo diploma, os condomínios têm a possibilidade de produzir eletricidade para autoconsumo, partilhá-la e até vendê-la. Desde que os consumidores se encontrem , em proximidade física, podendo organizar-se coletivamente e estabelecer entre si, uma comunidade de energia ou autoconsumo coletivo.
É assim possível que todos ou parte dos condóminos se juntem para colocar uma unidade de produção de energia coletiva. Cada um dos participantes, irá beneficiar, de uma redução da fatura de eletricidade na proporção da sua participação no sistema.
Não é necessário nenhuma instalação ou realização de quaisquer obras nas frações, basta apenas que tenham contadores “inteligentes”. Deste modo a parte da produção solar que corresponder a uma determinada fração será deduzida.
Passou inclusivamente a ser possível a instalação de painéis solares para abastecimento de diferentes edifícios, desde que exista alguma proximidade.
Para o funcionamento adequado do autoconsumo coletivo, é necessário que os condóminos se organizem na definição de um regulamento interno e criação de uma entidades gestoras do autoconsumo (EGAC).
Outro fator que será muito interessante é o facto de não haver exigência que os beneficiários, sejam moradores no mesmo edifício, basta que exista alguma proximidade (que não está definida).
Alem da instalação de painéis solares para criação de um sistema que forneça energia a um condomínio ou a viários conjunto de condomínios é igualmente possível, a criação de agrupamentos mais alargados. Passou a ser possível a com instalação de painéis solares, o fornecimento de energia renovável a empresas de uma zona industrial, à população de freguesias ou concelhos, desde que organizadas em comunidades de energia. Este será o grande avanço para a produção de energia distribuída com as vantagens reconhecidas em termos de eficiência e sustentabilidade energética.
Aveiro, Greenpower, Junho 2020, info@greenpower.pt