A partilha de energia em autoconsumo coletivo e em comunidades de energia renováveis, decorre da recente legislação nacional Decreto-Lei (DL) 162/2019.
Esta regulamentação visa contribuir para atingir as metas estabelecidas no Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) para o horizonte 2021-2030. Tem como objetivos concretizar a transição energética em curso de descarbonização, descentralização e digitalização, pela incorporação de inovação tecnológica. O resultado traduz-se num sistema de partilha de energia renovável entre unidades geograficamente próximas umas das outras.
Esta legislação decorre da transposição parcial da diretiva comunitária 2018/2001, relativa à promoção de energias renováveis que faz parte de um conjunto regulamentar “energia limpa para todos os europeus”.
Nesta diretiva entre outros destacam-se os conceitos de “Comunidade de Energia renovável”, “comercialização entre pares” e “autoconsumidores coletivos”. Também na diretiva (EU) 994/2019 se destacam entre outros os conceitos de “cliente ativo” e “produção distribuída”.
Estes são conceitos verdadeiramente disruptivos para modelos de negócios marcadamente conservadores como o setor energético.
A energia renovável produzida numa CER é partilhada pelos seus membros de acordo com as regras definidas pelos próprios. As regras de partilha podem resultar de critérios como a contribuição para os investimentos nestas unidades de produção, a comparticipação dos encargos do autoconsumo ou a otimização da curva de consumo com vista à redução dos excedentes.
Uma das vantagens das CER face ao autoconsumo individual é ser uma solução integradora alargando a consumidores que por falta de espaço estariam impossibilitados de beneficiar da produção da sua própria energia. É igualmente uma solução facilitadora, por permitir que cada consumidor particiipe na proporção da sua disponibilidade económica evitando a necessidade de investir numa solução completa individual mais onorosa. Finalmente a partilha de energia com os membros da vizinhança permite uma melhor otimização e aproveitamento da eletricidade produzida, reduzindo os desperdícios.
Os moradores de um bairro podem organizar-se em comunidade de energia renovável com uma escola que exista na vizinhança, deste modo se um consumidor residencial particular não está em casa, e não consumir a energia que os seus painéis solares estão no momento a produzir essa energia será consumida pela escola. Se por outro lado a escola está fechada no fim de semana a energia da escola será consumida pelos membros moradores nas casas da vizinhança.
Para a implementação de uma CER é necessária a constituição de de uma Entidade Gestora do Autoconsumo (EGAC), é esta entidade quem define (chave de partilha) coeficientes fixos de repartição da produção em função dos seus membros com o objetivo de otimizar o aproveitamento da energia produzida. Será igualmente esta entidade a relacionar-se com os diferentes operadores do mercado, tanto na gestão da rede como na venda dos excedentes ao mercado.
Alem das comunidade de energia renováveis, é igualmente possível a criação de instalações de autoconsumo coletivo. No caso do autoconsumo coletivo os autoconsumidores juntam-se e criam entre eles um regulamento, à semelhança de um regulamento de condomínio.
Aveiro, GreenPower, Julho 2020, info@greenpower.pt