A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprovou, por instrução, a minuta de contrato que permite aos pequenos produtores de eletricidade em regime especial – com potência até 1 MW – efetuar a venda de energia elétrica produzida ao comercializador de último recurso SU Eletricidade. Esta venda é paga ao preço médio do mercado.
Esta obrigação transitória do comercializador de último recurso (CUR), em assegurar a compra de energia elétrica produzida ao abrigo do regime de remuneração geral pelos produtores em regime especial, em Portugal continental, vai vigorar até ser atribuída a licença de facilitador de mercado. O facilitador de mercado é uma atividade prevista na lei, orientada para a aquisição de energia em condições reguladas, mas que ainda não foi concretizada com a escolha da entidade que desempenha essa função.
O comercializador de último recurso deve, para efeitos de concretização dos contratos, garantir a sua total operacionalidade a partir de 1 de setembro de 2020.
A instrução da ERSE determina ainda que os referidos contratos a serem celebrados pelo comercializador de último recurso e os produtores podem, se solicitado e devidamente comprovado, ter efeitos a 1 de março de 2020, o que implica que seja paga energia no âmbito do contrato desde essa data.
Para mais informação aceda à Instrução n.º 3/2020
Aveiro, GreenPower, Agosto 2020, info@greenpower.pt