Incentivos Fiscais OE 2020 Para Autoconsumo e Bombas de Calor

Com o objectivo de promover a produção de energia a partir de fontes renováveis e a utilização de equipamentos mais eficientes.

O orçamento de estado de 2020 aprovou, no Artigo 333.º, um incentivo fiscal para a instalação de autoconsumo e bombas de calor classe A permitindo a dedução à coleta de IRS, com o limite global máximo de 1000 (euro).
Ou seja pode, em 2020 beneficiar ainda mais da instalação de painéis solares, para produção de energia em regime de autoconsumo.

Orçamento Estado 2020

Artigo 333.º
Autorização legislativa no âmbito do IRS
1 – Fica o Governo autorizado a criar deduções ambientais que incidam sobre as aquisições de unidades de produção renovável para autoconsumo, bem como de bombas de calor com classe energética A ou superior, desde que afetas a utilização pessoal, para efeitos de, respetivamente, promoção e disseminação da produção descentralizada de energia a partir de fontes renováveis de energia e comunidades de energia e o fomento de equipamentos mais eficientes.
2 – O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem em permitir a dedução à coleta do IRS de cada sujeito passivo, num montante correspondente a uma parte do valor suportado a título daquelas despesas e que constem de faturas que titulem aquisições de bens e serviços a entidades com a classificação das atividades económicas apropriada, com o limite global máximo de 1000 (euro).
3 – A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei.

Aveiro, Greenpower, Junho 2020, info@greenpower.pt

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