Autoconsumo Coletivo

Até ao final de 2019 apenas era permitido o autoconsumo individual, ou seja cada fração tinha de ter o seu próprio sistema de produção fotovoltaico. Com a nova regulamentação é agora possível, duas ou mais famílias investirem em conjunto na instalação de um sistema de painéis solares fotovoltaicos para produzir energia eléctrica que sirva cada uma das fracções. Esta solução é aplicável tanto a edifícios de propriedade horizontal, de habitação coletiva como a conjuntos de moradias.

Este website utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização. Para mais informações consulte a nossa Política de Privacidade.