Passos a seguir para a venda de excedentes são os seguintes:
- Ter a garantia que o seu atual contador de consumo é bidirecional, caso não seja, após a MCP à DGEG irá receber uma carta da E-Redes a propor-lhe a troca do contador pelos seguintes valores; Contadores monofásicos – 79,99€ + IVA e contadores trifásicos – 115,39€ + IVA.
- Após a instalação ou configuração do contador bidirecional, faz o registo da DGEG, e é atribuído um CPE de produção.
- Envio dos dados ao comercializador para realização de contrato de venda de energia.
Este é o procedimento a seguir para a venda de excedentes, sendo que o valor da remuneração é definido pela DGEG tendo em consideração, que o seu valor é calculado por indexação do preço de energia elétrica no mercado diário (OMIE) com uma penalização sobre esse valor. O valor dessa penalização depende da entidade que está a comprar a energia, e pode ser um valor fixo ou um valor indexado ao preço de compra da energia.
A energia produzida que não consome, num intervalo de 15 min, constitui um excedente, que pode optar por vender a um comercializador!
Finalmente, deve verificar a situação fiscal, pois pode necessitar de dar inicio de atividade como produtor, fazer o envio do SAFT mensalmente e declarar os rendimentos em sede de IRS ou IRC.
Como alternativa à venda dos excedentes pode instalar baterias para acumular a energia produzida que não é consumida de imediato. Para isso é necessário um inversor hibrido, que permite fazer a gestão da energia produzida em função do consumo.
Para mais informações estamos disponíveis por telefone, E-mail.
Aveiro, Greenpower, Março 2021, info@greenpower.pt