Posso ocupar o telhado comum do prédio residencial?
Muitos moradores em apartamentos pretendem colocar painéis solares para benefício individual, ou seja, pretendem ter o benefício de uma UPAC individual mas ocupando uma área comum. No entanto, embora seja possível, todo o processo burocrático de aprovação acaba por se revelar complicado.
A principal problemática no que toca a colocar uma UPAC individual num edifício residencial coletivo reside no facto de que a respetiva fração interessada iria ocupar eternamente e de forma permanente um espaço que é destinado ao benefício comum. Isto é, se no futuro alguém adquirir um apartamento, ficaria vinculado à decisão do proprietário anterior.
Um condómino pode, num determinado momento, não ter condições financeiras para a instalação de uma UPAC, mas tem o legítimo direito de, no futuro, mediante uma eventual melhoria das suas condições financeiras, poder optar pela instalação de uma UPAC. Por outro lado, quem adquirir uma autorização para ocupar a cobertura com UPAC individual, adquire por esta via uma mais valia relevante no momento de uma eventual venda do sua fração habitacional, na medida em que transmite os direitos adquiridos que os outros condóminos não têm.
Por este motivo, penso que, por forma a evitar esta situação, o mais indicado será a criação de uma UPAC coletiva, mesmo que na prática seja individual. Para tal, considerando que para a constituição de uma UPAC coletiva são necessários 2 membros, esta poderia ser constituída pela fração interessada (qualificando-se como membro 1) e as partes comuns (qualificando-se como membro 2), em que o membro 2 teria uma chave de partição com um valor simbólico de 1% da produção. Neste caso particular seria igualmente obrigatória a criação de um regulamento interno, no qual ficariam estabelecidas as condições de entrada e saída da respetiva UPAC coletiva, não comprometendo assim de forma eterna os direitos de utilização de uma parte comum do edifício. Adicionalmente, é neste momento possível beneficiar dos apoios do fundo ambiental, o que torna o investimento mais atrativo ainda.
A única desvantagem de se considerar uma UPAC coletiva em vez de UPAC individual é o facto de ser necessário incluir na instalação um contador com tele-contagem.
Por fim, a legislação* também favorece esta decisão uma vez que basta uma autorização da assembleia de condóminos de deliberação por maioria simples para a aprovar, a utilização de parte comum para passagem de cablagem ou outros componentes da produção de eletricidade através de UPAC. Enquanto que no caso de uma UPAC individual é necessário a autorização de 2/3.
*número 2 do artigo 6.º Autoconsumidores Coletivos – [revogado – Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro]”
Em relação à solução técnica temos mais alguma informação que poderá consultar, no nosso site:
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Aveiro, GreenPower.pt , setembro 2022, info@greenpower.pt